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Vieses e consensos | Exigir comprovante de vacinação para votar este ano é inconstitucional

Por: Ralf Zimmer Junior
06/02/2022 11:28
Divulgação

Inicialmente, cumpre registrar que não se está a questionar sobre a eficácia ou não das vacinas, mas sim a tratar, aqui, sobre o processo eleitoral, cidadania e cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988.

Pois bem, dito isso, vale ressaltar que é cediço o entendimento que se haure de normas constitucionais, e precedentes do próprio STF, que qualquer alteração no processo eleitoral deve estar prevista ao menos em Lei Complementar aprovada e vigente, no mínimo, um ano antes do pleito.

Assim, qualquer exigência que possa constituir em óbice ao direito ao sufrágio universal, que sequer tenha sido objeto de lei complementar federal vigente um ano antes do pleito é inconstitucional, e não se justifica por melhores que sejam as intenções.

De outro lado, não é novidade para ninguém a pandemia, e a existência de vacinas em território nacional há mais de ano, fosse, portanto, para buscar exigir comprovante de vacinação para votação para o pleito deste ano deveria estar tal dever previsto em Lei Complementar vigente em interregno maior, repita-se, que um ano antes das eleições. Como não existe essa legislação, não é possível nem mesmo por emenda constitucional exigir para as eleições deste ano dito comprovante vacinal.

Obtempere-se que, acaso aprovada lei complementar ou emenda constitucional que exija passaporte vacinal para fins autorizativos de exercício do direito pétreo de votar e ser votado, tal somente poderá (pelo atual quadro do calendário eleitoral) valer para as eleições para prefeito, isso, sem dizer que legislação em tal rumo seria também questionável em ação que permita o controle de constitucionalidade por eventual choque com outros princípios de assento constitucional, como voto livre.

Por fim, ressaltamos que nada impede, aliás, até se recomenda se assim o entender os órgãos de controle sanitário e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no uso de sua autonomia, a exigência do uso de máscaras no local de votação, mas desde que o TSE disponibilize aos eleitores tal acessório, e em todo o território nacional por isonomia, sob pena de criação de óbice ilegítimo para o exercício da cidadania.


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